A responsabilidade civil para o contabilista ajuda ou atrapalha?

04/09/2012 09:27

 

Em 2009, a Caixa Econômica Federal (CEF) adquiriu 49% do Banco PanAmericano por quase R$ 800 milhões e posteriormente descobriu que foi enganada.  As demonstrações contábeis foram distorcidas e não refletiam a real situação do banco. A instituição adquirida possuía enormes dívidas e a Caixa assumiu grandes prejuízos.
 
Profundo conhecedor da ciência contábil, o contador é o profissional melhor preparado para fazer o “raio-X” das empresas, bem como para interpretá-lo. A adulteração do “raio- X” é tão prejudicial quanto a troca dos resultados de exames médicos de uma pessoa, podendo conduzir um tratamento errado e levar o paciente a consequências graves, inclusive a morte.
 
No caso contábil, o “raio-X” trocado também pode condenar um inocente.  Demonstrações contábeis adulteradas podem gerar sérias consequências, tais como prejuízo financeiro aos acionistas, governo ou sociedade, quebra de empresas, calotes e desemprego.
 
Inicialmente, o contabilista sentiu-se penalizado por demais com os 18 artigos do Código Civil Brasileiro que trataram exclusivamente da sua atuação profissional. Um passado não muito distante guarda uma mancha na relação empresário X contador. É sabido que alguns daqueles costumavam exigir de seus contadores a adulteração dos demonstrativos, sob a ameaça de demissão ou rescisão contratual da parceria para execução dos serviços contábeis. Em muitos casos, a necessidade de sobrevivência falou mais alto.
 
Hoje em dia, com as fortes penalizações para ambos os lados, o que parecia injusto acabou favorecendo a classe contábil. Raramente encontramos profissionais que cedem a estes abusivos (e, por que não dizer, criminosos) apelos. O empresário também sente o peso da mão da justiça e deixa de exigir a falsificação dos “exames” para maquiar a saúde financeira da empresa.
 
Quem ganha com isso? Todos ganham com a verdade. As decisões podem ser tomadas com maior segurança e os diversos relatórios contábeis passam, inclusive, a servir para a gestão, eliminando, para as empresas, a necessidade de manutenção das contabilidades fiscal e gerencial.
 
Leia o artigo anterior (primeira parte)
 
Gilmar Duarte é empresário contábil e autor do livro “Honorários Contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado.”

 

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/898/a-responsabilidade-civil-para-o-contabilista-ajuda-ou-atrapalha--parte-2/

 

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